Revista da Propriedade Industrial, 4 de fevereiro de 2025
Salubre
Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: requerimento não provido (mantida a concessão).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS532
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Andamento publicado na Revista.
Teor da publicação
Protocolo: 850230266090 (08/06/2023) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: SALUBI LATICÍNIOS INDUSTRIA E COMÉRCIO LTDA Procurador: Cerumar Serviços em Propriedade Intelectual Ltda
Sobre a marca
- Titular
- SALUBRE SUPLEMENTOS EIRELI
- 35.141.825/0001-00
- Procurador ou escritório
- SOUZA BRASIL PROPRIEDADE INTELECTUAL
- Data de depósito
- 16 de julho de 2021
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
7Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- RPI nº 2822DespachoEsta publicação04/02/2025
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)