Revista da Propriedade Industrial, 4 de fevereiro de 2025
VIBRA
Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: requerimento não provido (mantida a concessão).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS532
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Andamento publicado na Revista.
Teor da publicação
Protocolo: 850220325212 (27/07/2022) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: VIBRA DIGITAL S.A. Procurador: Peduti Sociedade de Advogados
Sobre a marca
- Titular
- VIBRA ATIVIDADE DE ENSINO LTDA UNIPESSOAL
- 36.392.994/0001-86
- Procurador ou escritório
- Vilage Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 1 de junho de 2021
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
8- RPI nº 2822DespachoEsta publicação04/02/2025
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Deferimento da petição
Decisão de não conhecer da petição
Exigência de pagamento (em petição)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)