LAVA ROUPAS BYE BYE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS669
Deferimento da petição de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850230171380 (14/04/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: 3F CONSULTORIA EM GESTÃO EMPRESARIAL LTDA EPP Procurador: Ana Paula Ferreira Bedran Detalhes do despacho:O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil;
Sobre a marca
- Titular
- IND ORIENTAL LTDA ME
- 03.522.858/0001-04
- Data de depósito
- 16 de novembro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
6Extinção de registro pela caducidade
- RPI nº 2822CaducidadeEsta publicação04/02/2025
Deferimento da petição de caducidade
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)