Revista da Propriedade Industrial, 4 de fevereiro de 2025
S SUPERFIT SUPLEMENTUS
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850240600676 (16/11/2024) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: SUPERFIT SUPLEMENTOS LTDA - ME Procurador: ANTONIA LIDUINA PINHEIRO DOS SANTOS
Sobre a marca
- Titular
- DIEGO A T OLIVERIA & CIA LTDA
- 05.934.216/0001-48
- Procurador ou escritório
- London Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 30 de janeiro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6Extinção de registro pela caducidade
Deferimento da petição de caducidade
- RPI nº 2822CaducidadeEsta publicação04/02/2025
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)