Revista da Propriedade Industrial, 4 de fevereiro de 2025
SIMET MOBILE
O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
Sinal publicado
SIMET MOBILE
- Processo INPI
- 905108329
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
O registro foi prorrogado por um novo decênio.
Teor da publicação
Protocolo: 800250002892 (03/01/2025) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): NUCLEO DE INFORMAÇÃO E COORDENAÇÃO DO PONTO BR - NIC.BR Procurador: Jacques Labrunie
Sobre a marca
- Titular
- NÚCLEO DE INFORMAÇÃO E COORDENAÇÃO DO PONTO BR - INC. BR
- 05.506.560/0001-36
- Data de depósito
- 3 de agosto de 2012
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
6Deferimento da petição
- RPI nº 2822RenovaçãoEsta publicação04/02/2025
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.