Revista da Propriedade Industrial, 4 de fevereiro de 2025
100% DOMÍNIO DE LETRAS
O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
O registro foi prorrogado por um novo decênio.
Teor da publicação
Protocolo: 800250011652 (08/01/2025) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5) Titular(es): HARMONIA DAS LETRAS EIRELI Procurador: CASSIO NOGUEIRA GARCIA MOSSE
Sobre a marca
- Titular
- TANIA KHERDAJI HAYFAZ
- 33.020.077/0001-82
- Procurador ou escritório
- C. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 24 de fevereiro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 16
Histórico de despachos
9Deferimento da petição
- RPI nº 2822RenovaçãoEsta publicação04/02/2025
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Decisão de não conhecer da petição
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.