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Revista da Propriedade Industrial, 4 de fevereiro de 2025

HEART BEAT

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2822, 4 de fevereiro de 2025MistaRegistro de marca extintoClasse 16

Sinal publicado

Processo INPI
900297450
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850230173678 (17/04/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: THE MENDED HEARTS, INC. Procurador: KASZNAR LEONARDOS PROPRIEDADE INTELECTUAL Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

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Sobre a marca

Titular
BRISTOL-MYERS SQUIBB COMPANY
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
30 de abril de 2007
Classe de Nice
Classe 16

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2835Caducidade06/05/2025

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2822CaducidadeEsta publicação04/02/2025

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2731Caducidade09/05/2023

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2626Petição04/05/2021

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2624Petição20/04/2021

    Indeferimento da petição

  6. RPI nº 2611Exigência19/01/2021

    Exigência de mérito (em petição)

  7. RPI nº 2606Renovação15/12/2020

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2117Registro02/08/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 2080Deferimento16/11/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. RPI nº 2001Publicação12/05/2009

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  11. RPI nº 1901Publicação12/06/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.