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Revista da Propriedade Industrial, 4 de fevereiro de 2025

ECOWRAP

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: notificação de procedimento judicial.
JudicialRPI nº 2822, 4 de fevereiro de 2025MistaRegistro de marca em vigorClasse 16

Sinal publicado

Processo INPI
829019472
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301250000646 (17/01/2025) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:Averbado o arrolamento da presente marca em atendimento à Requisição nº 24.00.01.57.19 da DRF - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS. Processo INPI SEI nº 10882.002770/2004-02. Processo SEI nº 52402.000356/2025-81.

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Sobre a marca

Titular
ANTILHAS GRÁFICA E EMBALAGENS LTDA
02.096.748/0001-65
Procurador ou escritório
Azulay e Azulay Advogados
Data de depósito
27 de março de 2007
Classe de Nice
Classe 16

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2822JudicialEsta publicação04/02/2025

    Notificação de procedimento judicial

  2. RPI nº 2544Petição08/10/2019

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2525Renovação28/05/2019

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2497Petição13/11/2018

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2239Despacho03/12/2013

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  6. RPI nº 2067Nulidade17/08/2010

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  7. RPI nº 2026Registro03/11/2009

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 2016Deferimento25/08/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 1905Publicação10/07/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.