Revista da Propriedade Industrial, 4 de fevereiro de 2025
ASSAI
O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
O registro foi prorrogado por um novo decênio.
Teor da publicação
Protocolo: 800250006828 (06/01/2025) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): SENDAS DISTRIBUIDORA S/A Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira
Sobre a marca
- Titular
- Sendas Distribuidora S/A
- 06.057.223/0001-71
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 22 de agosto de 2005
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
9- RPI nº 2822RenovaçãoEsta publicação04/02/2025
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.