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Revista da Propriedade Industrial, 4 de fevereiro de 2025

PERFLEX METAIS

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2822, 4 de fevereiro de 2025MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
827329431
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850240619762 (27/11/2024) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: DOMFLEX COMERCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA Procurador: WILSON SILVEIRA Cedente: DMFLEX INDUSTRIA E COMERCIO DE METAIS LTDA [BR] Cessionário: DOMFLEX COMERCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA

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Sobre a marca

Titular
DOMFLEX COMERCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA
35.941.708/0001-21
Procurador ou escritório
Newmarc
Data de depósito
27 de abril de 2005
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2836Registro13/05/2025

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  2. RPI nº 2822PetiçãoEsta publicação04/02/2025

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2757Renovação07/11/2023

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2546Registro22/10/2019

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  5. RPI nº 2430Petição01/08/2017

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2232Registro15/10/2013

    Concessão de registro

  7. RPI nº 2207Deferimento24/04/2013

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1914Sobrestamento11/09/2007

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  9. RPI nº 1794Publicação24/05/2005

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.