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Revista da Propriedade Industrial, 4 de fevereiro de 2025

Processo nº 816478376

Correção de dado publicado numa edição anterior. O ato publicado nesta edição: petição de retificação atendida.
RetificaçãoRPI nº 2822, 4 de fevereiro de 2025FigurativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Processo INPI
816478376
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS566

Petição de retificação atendida

Retificação

Correção de dado publicado numa edição anterior.

Teor da publicação

Protocolo: 850230512367 (23/10/2023) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Requerente: NOVUS INTERNATIONAL INC. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Realizada a correção no banco de dados e a reemissão do certificado.

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Sobre a marca

Titular
NOVUS INTERNATIONAL, INC.
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
12 de novembro de 1991

Histórico de despachos

13
  1. RPI nº 2822RetificaçãoEsta publicação04/02/2025

    Petição de retificação atendida

  2. RPI nº 2777Petição26/03/2024

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2753Petição10/10/2023

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2750Renovação19/09/2023

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2359Renovação22/03/2016

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2334Petição29/09/2015

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2243Petição31/12/2013

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2242Petição24/12/2013

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 1852Renovação04/07/2006

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1199Registro23/11/1993

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 1177Deferimento22/06/1993

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  12. RPI nº 1156Despacho26/01/1993

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  13. RPI nº 1136Despacho08/09/1992

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.