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Revista da Propriedade Industrial, 4 de fevereiro de 2025

STEFANO RICCI

Designação internacional pelo Protocolo de Madri. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito em designação.
Designação (Madri)RPI nº 2822, 4 de fevereiro de 2025NominativaRegistro de marca em vigor (Madri)Classe 09Classe 35Classe 38Classe 41Classe 42

Sinal publicado

STEFANO RICCI
Processo INPI
501762650
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS772

Exigência de mérito em designação

Designação (Madri)

Designação internacional pelo Protocolo de Madri.

Teor da publicação

Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;

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Sobre a marca

Titular
STEFANO RICCI S.P.A.
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
2 de agosto de 2023

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2843Designação (Madri)01/07/2025

    Concessão de registro em designação

  2. RPI nº 2835Designação (Madri)06/05/2025

    Deferimento de designação

  3. RPI nº 2835Petição06/05/2025

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2822Designação (Madri)Esta publicação04/02/2025

    Exigência de mérito em designação

  5. RPI nº 2784Oposição14/05/2024

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal de designação concluído)