STRIATE+
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS781
Deferimento parcial de designação
Designação internacional pelo Protocolo de Madri.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI. As anterioridades impeditivas identificadas na busca realizada em cada classe do pedido são as seguintes: NCL(11-0)5: Processo 930834836 (ESTRIART) e NCL(11-0)10: Processo 825086027 (STRIAT), Processo 919338640 (Striat System), Processo 919339654 (Striat). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- Orthocell Limited
- Procurador ou escritório
- MAGALHAES, NOGUEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS
- Data de depósito
- 4 de julho de 2023
Histórico de despachos
7Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Anotação de restrição de especificação em designação
Deferimento da petição
- RPI nº 2822Designação (Madri)Esta publicação04/02/2025
Deferimento parcial de designação
Sobrestamento do exame de mérito de designação
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal de designação concluído)