Revista da Propriedade Industrial, 28 de janeiro de 2025
Processo nº 937327018
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: decisão de considerar pedido inexistente por exigência formal não respondida.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS112
Decisão de considerar pedido inexistente por exigência formal não respondida
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- G. O. (pessoa física)
- Data de depósito
- 10 de dezembro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
2- RPI nº 2821ArquivamentoEsta publicação28/01/2025
Decisão de considerar pedido inexistente por exigência formal não respondida
Exigência formal