Revista da Propriedade Industrial, 28 de janeiro de 2025
PRODCAR
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Excluído da especificação os itens "Encomenda (Montagem de materiais sob -) [para terceiros]", por redundância, e os itens "Envasamento/ engarrafamento de mercadorias - [Informação em]; Envasamento/ engarrafamento de mercadorias - [Consultoria em]; Envasamento/ engarrafamento de mercadorias - [Assessoria em]; Envasamento/ engarrafamento de mercadorias" por pertencerem a classe diferente da requerida (classe 40).
Sobre a marca
- Titular
- LUIS ROBERTO DANTAS DE ANDRADE SOUSA ME
- 25.035.339/0001-54
- Procurador ou escritório
- Danilo Alves
- Data de depósito
- 14 de julho de 2023
- Classe de Nice
- Classe 40
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2821DeferimentoEsta publicação28/01/2025
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)