TC TENDÊNCIA CONSTRUTORA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 818052333 (TENDÊNCIA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; A porção nominativa do sinal foi alterada de "TENDÊNCIA CONSTRUTORA" para "TC TENDÊNCIA CONSTRUTORA", de modo a corresponder à totalidade do texto legível na imagem.
Sobre a marca
- Titular
- TENDÊNCIA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA
- 50.354.127/0001-87
- Procurador ou escritório
- M. F. (pessoa física)
- Data de depósito
- 14 de julho de 2023
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
4Notificação de recurso
Deferimento da petição
- RPI nº 2821IndeferimentoEsta publicação28/01/2025
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)