Demaquilante Jelly
Sinal publicado
- Processo INPI
- 931148731
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 501681351 (B-JELLY), 926016610 (DAILUS JELLY POP), 929397479 (JELLY SPA BRASIL) e 928669343 (JHELLY COSMÉTICOS). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 901832316 (JELLY), Processo 916462455 (ESTHEMAX HYDRO JELLY), Processo 921777949 (HYDRA JELLY VULT), Processo 926520822 (SOUL JELLY FRESH CACAU DESEJO), Processo 905040708 (Apple Jelly), Processo 910592390 (Mister Jelly), Processo 914325485 (Jelly Glacê), Processo 921680015 (Cute Jelly Spa dos Pés), Processo 921784961 (COCONUT JELLY), Processo 916054870 (BT Jelly gloss), Processo 913605140 (JELLY BOMB), Processo 914020447 (ROYAL JELLY REDUCTION), Processo 925705110 (Jelly Pro Linha Profissional Jelly Spa), Processo
Sobre a marca
- Titular
- SALLVE COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA.
- 32.124.385/0001-95
- Procurador ou escritório
- G. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 14 de julho de 2023
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
2- RPI nº 2821IndeferimentoEsta publicação28/01/2025
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)