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Revista da Propriedade Industrial, 28 de janeiro de 2025

PANIFICADORA NOVA ERA

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: notificação de procedimento judicial.
JudicialRPI nº 2821, 28 de janeiro de 2025MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
923924930
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301240014329 (30/12/2024) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação ordinária proposta por MERCANTIL NOVA ERA LTDA, em face do Instituto Nacional da Propriedade Industrial ? INPI e de SLEIMAN & SLEIMAN LTDA., PANIFICADORA E LANCHONETE NOVA ERA, em trâmite perante o Juízo da 12ª Vara Federal do Rio de Janeiro, sob o nº 5030546-41.2024.4.02.5101 (Processo INPI-SEI nº 52402.015364/2024-41).

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Sobre a marca

Titular
SLEIMAN & SLEIMAN LTDDA - EPP
15.304.223/0001-10
Procurador ou escritório
Exclusiva Marcas e Patentes
Data de depósito
12 de agosto de 2021
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2821JudicialEsta publicação28/01/2025

    Notificação de procedimento judicial

  2. RPI nº 2736Registro13/06/2023

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2731Recurso provido09/05/2023

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  4. RPI nº 2709Recurso06/12/2022

    Notificação de recurso

  5. RPI nº 2696Indeferimento06/09/2022

    Indeferimento do pedido

  6. RPI nº 2643Publicação31/08/2021

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)