Revista da Propriedade Industrial, 28 de janeiro de 2025
DONNA GIULIA SAPATOS
Há processo administrativo de nulidade contra o registro. O ato publicado nesta edição: requerimento provido (nulo o registro).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS530
Requerimento provido (nulo o registro)
Há processo administrativo de nulidade contra o registro.
Teor da publicação
Protocolo: 850220366045 (19/08/2022) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: IJC BENEFICIAMENTO DE CALCADOS LTDA Procurador: MÁRIO DE ALMEIDA MARCAS E PATENTES SOCIEDADE SIMPLES Detalhes do despacho:Nula a concessão do registro, inciso XIX do Art. 124 da LPI. Regs. 824022122 e 823651029.
Sobre a marca
Histórico de despachos
5- RPI nº 2821NulidadeEsta publicação28/01/2025
Requerimento provido (nulo o registro)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)