Revista da Propriedade Industrial, 28 de janeiro de 2025
PRADO JOALHERIA
Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: requerimento não provido (mantida a concessão).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS532
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Andamento publicado na Revista.
Teor da publicação
Protocolo: 850220302859 (14/07/2022) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: PRADA S.A. Procurador: Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados
Sobre a marca
- Titular
- F. B. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Tecnomark Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 5 de abril de 2021
- Classe de Nice
- Classe 14
Histórico de despachos
8Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- RPI nº 2821DespachoEsta publicação28/01/2025
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Decisão de não conhecer da petição
Exigência de pagamento (em petição)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)