QUALYVIDA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS530
Requerimento provido (nulo o registro)
Há processo administrativo de nulidade contra o registro.
Teor da publicação
Protocolo: 850220363790 (18/08/2022) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: NOTRE DAME INTERMÉDICA SAÚDE S.A. Procurador: VILELA COELHO SOCIEDADE DE ADVOGADOS Detalhes do despacho:Nula a concessão do registro, inciso XIX do Art. 124 da LPI. Regs. 827331312, 827373163, 827591608, 909153124 e 909153213.
Sobre a marca
- Titular
- QUALYVIDA ATENDIMENTO DOMICILIAR EM SAÚDE EIRELI
- 29.907.990/0001-28
- Procurador ou escritório
- C. A. (pessoa física)
- Data de depósito
- 19 de novembro de 2020
- Classe de Nice
- Classe 45
Histórico de despachos
8Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- RPI nº 2821NulidadeEsta publicação28/01/2025
Requerimento provido (nulo o registro)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Ato de prejudicar petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)