Revista da Propriedade Industrial, 28 de janeiro de 2025
HELAC
Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: requerimento não provido (mantida a concessão).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS532
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Andamento publicado na Revista.
Teor da publicação
Protocolo: 850220353766 (12/08/2022) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: EUROFARMA LABORATORIOS S.A. Procurador: Rubens dos Santos Filho
Sobre a marca
- Titular
- HYPERA S.A.
- 02.932.074/0001-91
- Procurador ou escritório
- Daniel Advogados
- Data de depósito
- 15 de outubro de 2020
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
7Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- RPI nº 2821DespachoEsta publicação28/01/2025
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)