BLACK Brownies
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS462
Notificação de procedimento judicial
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301230005321 (18/04/2023) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:No bojo da ação judicial ordinária n° 5008252-29.2023.4.02.5101 ? 13ª VF/RJ, foi prolatada, por aquele juízo, sentença de procedência, com o seguinte dispositivo: ?Diante de todo o exposto, nos moldes do art. 487, I do CPC: a) julgo procedente o pedido, para declarar a nulidade do indeferimento do pedido de registro nº 914.587.986 para a marca mista BLACK BROWNIE, de titularidade da autora, determinando ao INPI que proceda ao deferimento de tal pedido, de modo que a autora possa pagar as retribuições necessárias à concessão do registro; b) julgo parcialmente procedente o pedido da autora para que, caso seja concedido o registro para a marca BLACK BROWNIE (pedido nº 914.587.986, depositado em 26/04/2018), sejam anulados os registros nºs 920.662.935 e 920.663.419, para a marca BLACK BROWNIES (depositados em 03/09/2020); c) julgo parci
Sobre a marca
- Titular
- BLACK BROWNIES BRASIL LTDA
- 34.657.595/0001-74
- Procurador ou escritório
- MAGNITUDE MARCAS
- Data de depósito
- 3 de setembro de 2020
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
7Publicação de decisão judicial transitada em julgado
- RPI nº 2821JudicialEsta publicação28/01/2025
Notificação de procedimento judicial
Notificação de procedimento judicial
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)