Revista da Propriedade Industrial, 28 de janeiro de 2025
TAPAJÓS CERVEJARIA
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2821, 28 de janeiro de 2025MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 32
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850220242722 (07/06/2022) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: CERVEJARIA PONTES EIRELI Procurador: André Graziani de Souza Mello Lopes
Sobre a marca
- Titular
- CERVEJARIA PONTES EIRELI
- 34.626.635/0001-10
- Procurador ou escritório
- S. W. (pessoa física)
- Data de depósito
- 31 de agosto de 2020
- Classe de Nice
- Classe 32
Histórico de despachos
7- RPI nº 2821Recurso negadoEsta publicação28/01/2025
Recurso não provido (decisão mantida)
Sobrestamento da instrução técnica
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)