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Revista da Propriedade Industrial, 28 de janeiro de 2025

TAPAJÓS CERVEJARIA

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2821, 28 de janeiro de 2025MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 32

Sinal publicado

Processo INPI
920617158
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Recurso negado

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.

Teor da publicação

Protocolo: 850220242722 (07/06/2022) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: CERVEJARIA PONTES EIRELI Procurador: André Graziani de Souza Mello Lopes

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Sobre a marca

Titular
CERVEJARIA PONTES EIRELI
34.626.635/0001-10
Procurador ou escritório
S. W. (pessoa física)
Data de depósito
31 de agosto de 2020
Classe de Nice
Classe 32

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2821Recurso negadoEsta publicação28/01/2025

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2719Sobrestamento14/02/2023

    Sobrestamento da instrução técnica

  3. RPI nº 2691Recurso02/08/2022

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2677Indeferimento26/04/2022

    Indeferimento do pedido

  5. RPI nº 2671Sobrestamento15/03/2022

    Sobrestamento do exame de mérito

  6. RPI nº 2612Oposição26/01/2021

    Notificação de oposição

  7. RPI nº 2597Publicação13/10/2020

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)