Revista da Propriedade Industrial, 28 de janeiro de 2025
PONTO :>
Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: requerimento não provido (mantida a concessão).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS532
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Andamento publicado na Revista.
Teor da publicação
Protocolo: 850220576934 (28/12/2022) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: PONTO PRONTO ADMINISTRAÇÃO DE CONDOMINIOS EIRELI EPP Procurador: LEÃO PROPRIEDADE INTELECTUAL
Sobre a marca
- Titular
- GRUPO CASAS BAHIA S.A.
- 33.041.260/0652-90
- Procurador ou escritório
- Mansur Murad Advogados
- Data de depósito
- 20 de agosto de 2020
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
8- RPI nº 2821DespachoEsta publicação28/01/2025
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Deferimento da petição
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)