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Revista da Propriedade Industrial, 28 de janeiro de 2025

PONTO :>

Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: requerimento não provido (mantida a concessão).
DespachoRPI nº 2821, 28 de janeiro de 2025MistaRegistro de marca em vigorClasse 36

Sinal publicado

Processo INPI
920510221
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS532

Requerimento não provido (mantida a concessão)

Despacho

Andamento publicado na Revista.

Teor da publicação

Protocolo: 850220576934 (28/12/2022) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: PONTO PRONTO ADMINISTRAÇÃO DE CONDOMINIOS EIRELI EPP Procurador: LEÃO PROPRIEDADE INTELECTUAL

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Sobre a marca

Titular
GRUPO CASAS BAHIA S.A.
33.041.260/0652-90
Procurador ou escritório
Mansur Murad Advogados
Data de depósito
20 de agosto de 2020
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2821DespachoEsta publicação28/01/2025

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  2. RPI nº 2801Petição10/09/2024

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2723Nulidade14/03/2023

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  4. RPI nº 2688Petição12/07/2022

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2688Registro12/07/2022

    Concessão de registro

  6. RPI nº 2685Deferimento21/06/2022

    Deferimento do pedido

  7. RPI nº 2625Sobrestamento27/04/2021

    Sobrestamento do exame de mérito

  8. RPI nº 2594Publicação24/09/2020

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)