Revista da Propriedade Industrial, 28 de janeiro de 2025
ESIG SOFTWARE & CONSULTORIA
Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: requerimento não provido (mantida a concessão).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS532
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Andamento publicado na Revista.
Teor da publicação
Protocolo: 850220338149 (03/08/2022) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: DB1 SISTEMAS E CONSULTORIA LTDA Procurador: Mariana Piovezani Moreti
Sobre a marca
- Titular
- SIG SOFTWARE & CONSULTORIA EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA
- 13.406.686/0001-67
- Procurador ou escritório
- FAROL MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 7 de dezembro de 2016
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
9- RPI nº 2821DespachoEsta publicação28/01/2025
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Deferimento da petição
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)