GOGAME
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS669
Deferimento da petição de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850230099959 (06/03/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: GO GAMERS CONSULTORIA EM GAMES E GAMIFICACAO LTDA Procurador: WILSON SILVEIRA Detalhes do despacho:A marca apresentada através dos meios de prova trazidos não se refere àquela constante do Certificado de Registro de Marca. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro.
Sobre a marca
- Titular
- SINERGIA COMUNICAÇÃO S/A
- 54.485.354/0001-00
- Procurador ou escritório
- VERSATY MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 10 de novembro de 2014
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
12Notificação de recurso
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- RPI nº 2821CaducidadeEsta publicação28/01/2025
Deferimento da petição de caducidade
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de caducidade
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento da petição
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)