Revista da Propriedade Industrial, 28 de janeiro de 2025
UBERX
Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: requerimento não provido (mantida a concessão).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS532
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Andamento publicado na Revista.
Teor da publicação
Protocolo: 850180298929 (01/09/2018) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: UBER ROTAS TRANSPORTES EIRELI Procurador: Jacques Labrunie
Sobre a marca
- Titular
- Uber Technologies, Inc.
- Procurador ou escritório
- Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello
- Data de depósito
- 20 de agosto de 2014
- Classe de Nice
- Classe 39
Histórico de despachos
11- RPI nº 2821DespachoEsta publicação28/01/2025
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Sobrestamento da instrução técnica
Notificação de procedimento judicial
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)