DAVINES
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301190001717 (07/11/2019) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação de Nulidade proposta por KARVIA DO BRASIL LTDA, em face do INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL ? INPI e de DAVINES S.P.A., perante o Juízo da 13ª Vara Federal do Rio de Janeiro, sob o nº 5045679-02.2019.4.02.5101 [processo INPI nº 52402.012705/2019-69], objetivando a declaração de nulidade do registro nº 902688170. Transitada em julgado decisão de mérito que julgou improcedente o pedido autoral.
Sobre a marca
- Titular
- DAVINES S.P.A.
- Procurador ou escritório
- Tinoco Soares Sociedade de Advogados
- Data de depósito
- 14 de junho de 2010
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
15Deferimento da petição
Petição de retificação atendida
Deferimento da petição
Requerimento não provido (mantida a concessão)
- RPI nº 2821JudicialEsta publicação28/01/2025
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Sobrestamento da instrução técnica
Notificação de procedimento judicial
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.