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Revista da Propriedade Industrial, 28 de janeiro de 2025

TERRAVISTA GOLF

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2821, 28 de janeiro de 2025MistaRegistro de marca em vigorClasse 28

Sinal publicado

Processo INPI
827241992
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850240603090 (18/11/2024) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: TERRAVISTA EMPREENDIMENTOS LTDA Procurador: Bhering Advogados ( nome anterior Bhering Assessoria S/C Ltda.) Detalhes do despacho:Anotada a alteração de nome.

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Sobre a marca

Titular
TERRAVISTA C.C.R. HOLDING BRASIL EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA.
13.506.202/0001-51
Procurador ou escritório
Bhering Advogados
Data de depósito
17 de março de 2005
Classe de Nice
Classe 28

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2842Judicial24/06/2025

    Notificação de procedimento judicial

  2. RPI nº 2840Petição10/06/2025

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2821PetiçãoEsta publicação28/01/2025

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2443Renovação31/10/2017

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2046Transferência23/03/2010

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  6. RPI nº 1919Registro16/10/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1913Deferimento04/09/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1789Publicação19/04/2005

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.