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Revista da Propriedade Industrial, 28 de janeiro de 2025

CALMIT

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: notificação de procedimento judicial.
JudicialRPI nº 2821, 28 de janeiro de 2025NominativaRegistro de marca em vigorClasse 01

Sinal publicado

CALMIT
Processo INPI
825921465
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301250000601 (08/01/2025) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:Anotado o arrolamento da presente marca em atendimento à Requisição nº 24.00.01.55.27, referente ao Processo nº 19613.732202/2024-10 da DRF - SANTOS. Processo INPI SEI nº 52402.000037/2025-75.

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Sobre a marca

Titular
CALMIT INDUSTRIAL LTDA
25.679.465/0001-41
Procurador ou escritório
ICAMP MARCAS E PATENTES
Data de depósito
7 de novembro de 2003
Classe de Nice
Classe 01

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2821JudicialEsta publicação28/01/2025

    Notificação de procedimento judicial

  2. RPI nº 2432Renovação15/08/2017

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 1909Registro07/08/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1898Deferimento22/05/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  5. RPI nº 1721Publicação30/12/2003

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.