DUMONT
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS791
Notificação de inconsistência em Pedido Internacional
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850240651699 (13/12/2024) Petição (tipo): Certificação de pedido internacional para transmissão à Secretaria Internacional (3004.1) Requerente: TECHNOS DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA E COMERCIO S.A. Procurador: Custodio de Almeida & Cia. Detalhes do despacho:O presente pedido internacional é objeto das seguintes inconsistências: [1] Parte dos produtos especificados no pedido internacional, item 10(a), não está contida no escopo do registro de base nº 824325427. Mais especificamente os seguintes itens devem ser retirados da especificação do pedido internacional: component parts for clocks and watches; parts for clock; jewelry caskets. Estes itens também devem ser retirados de todas as especificações informadas no item 10(b). Reapresente o formulário eletrônico MM2, por meio do serviço de código nº 3005, realizando todas as alterações descritas. Quaisquer outras alterações realizadas no formulário, além das solicitadas por meio d
Sobre a marca
- Titular
- Technos da Amazônia Indústria e Comercio S.A.
- 04.628.426/0001-45
- Procurador ou escritório
- Darré Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 5 de março de 2002
- Classe de Nice
- Classe 14
Histórico de despachos
8Pedido Internacional certificado e enviado à Secretaria Internacional
- RPI nº 2821ExigênciaEsta publicação28/01/2025
Notificação de inconsistência em Pedido Internacional
Notificação de inconsistência em Pedido Internacional
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.