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Revista da Propriedade Industrial, 28 de janeiro de 2025

CELI PRAIA HOTEL

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: emissão de segunda via de certificado de registro.
RegistroRPI nº 2821, 28 de janeiro de 2025MistaRegistro de marca em vigorClasse 42

Sinal publicado

Processo INPI
823222047
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS579

Emissão de segunda via de certificado de registro

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

Teor da publicação

Protocolo: 800250019190 (10/01/2025) Petição (tipo): Segunda via de certificado de registro de marca (351.1) Requerente: ARATUR HOTEIS E TURISMO DE ARACAJU LTDA Procurador: Princesa Marcas e Patentes Ltda.

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Sobre a marca

Titular
ARATUR HOTEIS E TURISMO DE ARACAJU LTDA
15.604.465/0001-29
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
4 de setembro de 2000
Classe de Nice
Classe 42

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2877Renovação24/02/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2821RegistroEsta publicação28/01/2025

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  3. RPI nº 2816Petição24/12/2024

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2372Renovação21/06/2016

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 1874Registro05/12/2006

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1846Deferimento23/05/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1561Publicação05/12/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.