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Revista da Propriedade Industrial, 28 de janeiro de 2025

POLO MODA

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2821, 28 de janeiro de 2025NominativaRegistro de marca em vigorClasse 36

Sinal publicado

POLO MODA
Processo INPI
821756591
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850240597730 (14/11/2024) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: STIKIDS COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E INDÚSTRIA LTDA Procurador: Difusão Marcas e Patentes Ltda. Detalhes do despacho:Anotada a alteração de nome.

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Sobre a marca

Titular
STIKIDS COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E INDÚSTRIA LTDA
09.087.270/0001-56
Procurador ou escritório
Difusão Marcas e Patentes
Data de depósito
29 de outubro de 1999
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2821PetiçãoEsta publicação28/01/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2774Petição05/03/2024

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2770Renovação06/02/2024

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2679Petição10/05/2022

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2365Renovação03/05/2016

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2046Transferência23/03/2010

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  7. RPI nº 1772Registro21/12/2004

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1743Deferimento01/06/2004

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  9. RPI nº 1514Publicação11/01/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.