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Revista da Propriedade Industrial, 28 de janeiro de 2025

Processo nº 6155022

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2821, 28 de janeiro de 2025FigurativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Processo INPI
6155022
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800240464830 (30/12/2024) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): SWEDISH MATCH DO BRASIL S.A. Procurador: Suprema Marcas e Patentes Ltda. ME

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
SWEDISH MATCH DO BRASIL SA
33.016.338/0002-71
Procurador ou escritório
Suprema Patentes
Data de depósito
4 de dezembro de 1970

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2903Petição25/08/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2821RenovaçãoEsta publicação28/01/2025

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2734Petição30/05/2023

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2733Petição23/05/2023

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2570Petição07/04/2020

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2378Renovação02/08/2016

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 1890Renovação27/03/2007

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1311Renovação16/01/1996

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 880Transferência01/09/1987

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  10. RPI nº 790Renovação10/12/1985

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.