TAE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 840542895 (TAESA), Processo 907828868 (TAESA), Processo 840265891 (TAESA TRANSMISSORA ALIANÇA DE ENERGIA ELÉTRICA) e Processo 902229168 (TAESA TRANSMISSORA ALIANÇA DE ENERGIA ELÉTRICA S.A.). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- P. S. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Registro Simplificado
- Data de depósito
- 19 de julho de 2023
- Classe de Nice
- Classe 39
Histórico de despachos
3Notificação de recurso
- RPI nº 2820IndeferimentoEsta publicação21/01/2025
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)