Revista da Propriedade Industrial, 21 de janeiro de 2025
Natutela
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- REAL FOOD COMÉRCIO DE ALIMENTOS
- 26.401.189/0001-18
- Procurador ou escritório
- MENEZES NIEBUHR SOCIEDADE DE ADVOGADOS
- Data de depósito
- 28 de setembro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
5Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
- RPI nº 2820DeferimentoEsta publicação21/01/2025
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)