Revista da Propriedade Industrial, 21 de janeiro de 2025
MELPROVIT
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850230267862 (09/06/2023) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: FLORA NATIVA DO BRASIL Procurador: EDSON MARCOS FERREIRA PRATTI JUNIOR
Sobre a marca
- Titular
- FLORA NATIVA DO BRASIL
- 22.455.731/0001-64
- Procurador ou escritório
- E. J. (pessoa física)
- Data de depósito
- 4 de maio de 2022
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
5Concessão de registro
- RPI nº 2820Recurso providoEsta publicação21/01/2025
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)