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Revista da Propriedade Industrial, 21 de janeiro de 2025

CAMIL

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2820, 21 de janeiro de 2025NominativaRegistro de marca em vigorClasse 39

Sinal publicado

CAMIL
Processo INPI
926522639
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
CAMIL ALIMENTOS S/A.
64.904.295/0001-03
Data de depósito
4 de maio de 2022
Classe de Nice
Classe 39

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2827Registro11/03/2025

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2820DeferimentoEsta publicação21/01/2025

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2734Sobrestamento30/05/2023

    Sobrestamento do exame de mérito

  4. RPI nº 2699Petição27/09/2022

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2681Publicação24/05/2022

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)