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Revista da Propriedade Industrial, 21 de janeiro de 2025

ORI COMUNICAÇÃO

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2820, 21 de janeiro de 2025MistaRegistro de marca extintoClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
830557024
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850230155036 (05/04/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: AGENCIA 4 COMUNICACAO E CONSULTORIA LTDA Procurador: Jair Silva de Andrade Detalhes do despacho:A marca apresentada através dos meios de prova trazidos não se refere àquela constante do Certificado de Registro de Marca. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro.

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Sobre a marca

Titular
ORI COMUNICAÇÃO LTDA
08.888.945/0001-01
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
11 de março de 2010
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2833Caducidade24/04/2025

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2820CaducidadeEsta publicação21/01/2025

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2752Petição03/10/2023

    Decisão de não conhecer da petição

  4. RPI nº 2731Renovação09/05/2023

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2729Caducidade25/04/2023

    Notificação de caducidade

  6. RPI nº 2255Registro25/03/2014

    Concessão de registro

  7. RPI nº 2206Transferência16/04/2013

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  8. RPI nº 2182Deferimento30/10/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 2064Publicação27/07/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.