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Revista da Propriedade Industrial, 21 de janeiro de 2025

Processo nº 826264689

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: notificação de procedimento judicial.
JudicialRPI nº 2820, 21 de janeiro de 2025FigurativaRegistro de marca em vigorClasse 31

Sinal publicado

Processo INPI
826264689
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301250000612 (10/01/2025) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:Anotada a penhora da presente marca, conforme determinação do MM. Juízo da 3ª Vara Cível da Comarca de São Paulo - TJSP, encaminhada em Decisão de 12/12/2024, referente ao Processo Digital nº 1006315-57.2019.8.26.0100. Processo INPI SEI nº 52402.015611/2024-17.

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Sobre a marca

Titular
E. F. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Bicudo e Sborgia Marcas e Patentes
Data de depósito
6 de abril de 2004
Classe de Nice
Classe 31

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2820JudicialEsta publicação21/01/2025

    Notificação de procedimento judicial

  2. RPI nº 2481Renovação24/07/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 1956Registro01/07/2008

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1945Deferimento15/04/2008

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  5. RPI nº 1742Publicação25/05/2004

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.