Revista da Propriedade Industrial, 14 de janeiro de 2025
GR HORTIFRUTI
Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: decisão de não conhecer da petição.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850240261076 (28/05/2024) Petição (tipo): Oposição (332.1) Requerente: REGILENE ANDREIA PEREIRA Procurador: SOUZA BRASIL PROPRIEDADE INTELECTUAL Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;
Sobre a marca
- Titular
- S. O. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- LEGALIZA MARCAS
- Data de depósito
- 1 de março de 2024
- Classe de Nice
- Classe 39
Histórico de despachos
4Concessão de registro
Deferimento do pedido
- RPI nº 2819PetiçãoEsta publicação14/01/2025
Decisão de não conhecer da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)