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Revista da Propriedade Industrial, 14 de janeiro de 2025

AB Abelardo Brandão Engenharia e Consultoria Ltda

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2819, 14 de janeiro de 2025MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 42

Sinal publicado

Processo INPI
930984315
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Considerando que o sinal requerido inclui nome civil ("Abelardo Brandão") e foi requerido por pessoa jurídica, apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Conforme item 5.11.14 do Manual de Marcas, somente são aceitas autorizações para requerimento, solicitação, depósito ou registro do direito personalíssimo como marca, não sendo aceitas autorizações que compreendem somente o uso do direito de personalidade.

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Sobre a marca

Titular
ABELARDO BRANDÃO ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA.
05.899.218/0001-43
Data de depósito
30 de junho de 2023
Classe de Nice
Classe 42

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2831Arquivamento08/04/2025

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

  2. RPI nº 2819ExigênciaEsta publicação14/01/2025

    Exigência de mérito

  3. RPI nº 2742Publicação25/07/2023

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)