AB Abelardo Brandão Engenharia e Consultoria Ltda
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Considerando que o sinal requerido inclui nome civil ("Abelardo Brandão") e foi requerido por pessoa jurídica, apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Conforme item 5.11.14 do Manual de Marcas, somente são aceitas autorizações para requerimento, solicitação, depósito ou registro do direito personalíssimo como marca, não sendo aceitas autorizações que compreendem somente o uso do direito de personalidade.
Sobre a marca
- Titular
- ABELARDO BRANDÃO ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA.
- 05.899.218/0001-43
- Data de depósito
- 30 de junho de 2023
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2819ExigênciaEsta publicação14/01/2025
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)