Revista da Propriedade Industrial, 14 de janeiro de 2025
FLOR DE DORMIR
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- AILTON MAGALHÃES MACIEL ME
- 24.378.106/0001-91
- Procurador ou escritório
- Agiliza Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 23 de junho de 2023
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2819DeferimentoEsta publicação14/01/2025
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)