Revista da Propriedade Industrial, 14 de janeiro de 2025
IN CONNECTION
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Imagem da marca alterada conforme requerido na petição n° 2024/850240615478, de resposta tempestiva e adequada a exigência de mérito.
Sobre a marca
- Titular
- BALADA VIP PUBLICIDADE, PROMOÇÕES E EVENTOS LTDA.
- 41.454.380/0001-11
- Procurador ou escritório
- Auriz Barreira Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 4 de maio de 2023
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2819DeferimentoEsta publicação14/01/2025
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)