Revista da Propriedade Industrial, 14 de janeiro de 2025
Farmácia PADRE CÍCERO
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS139
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
O processo foi encerrado sem registro.
Teor da publicação
Não há petição de cumprimento de exigência de mérito recebida no prazo.
Sobre a marca
- Titular
- OLIVEIRA & CABRAL LTDA
- 03.013.540/0001-06
- Procurador ou escritório
- Pensarte - Segurança de Marcas
- Data de depósito
- 24 de abril de 2023
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3- RPI nº 2819ArquivamentoEsta publicação14/01/2025
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)