Revista da Propriedade Industrial, 14 de janeiro de 2025
PADARIA NOVO SABOR
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- PADARIA E CONFEITARIA NOVO SABOR LTDA
- 30.733.930/0001-15
- Data de depósito
- 27 de março de 2023
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2819DeferimentoEsta publicação14/01/2025
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)