Revista da Propriedade Industrial, 14 de janeiro de 2025
JÔ COCOS
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS157
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- J DE LUCENA BRASIL SILVA ME
- 22.521.797/0001-05
- Data de depósito
- 25 de abril de 2022
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5- RPI nº 2819ArquivamentoEsta publicação14/01/2025
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Decisão de não conhecer da petição
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)