Revista da Propriedade Industrial, 14 de janeiro de 2025
BIONOVA ETANOL
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Sinal publicado
BIONOVA ETANOL
- Processo INPI
- 925843555
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- VIBRA ENERGIA S.A.
- 34.274.233/0001-02
- Procurador ou escritório
- Kasznar Leonardos
- Data de depósito
- 23 de fevereiro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5- RPI nº 2819RegistroEsta publicação14/01/2025
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)