Revista da Propriedade Industrial, 14 de janeiro de 2025
Engesol Renováveis
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850240590344 (11/11/2024) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: ENGESOL SERVIÇOS DE ENGENHARIA CIVIL E SOLUÇÕES AMBIENTAIS LTDA ME Procurador: Paulo Rogério Carvalho de Sousa
Sobre a marca
- Titular
- L.C. DA CONCEIÇÃO CORREIA & P.D DOS SANTOS ENERGIA RENOVÁVEL LTDA
- 20.335.449/0001-18
- Data de depósito
- 15 de setembro de 2014
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
6Extinção de registro pela caducidade
Deferimento da petição de caducidade
- RPI nº 2819CaducidadeEsta publicação14/01/2025
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)